SUS deverá fornecer medicamento para portadores de câncer no estômago e nos rins

A Justiça Federal em Londrina atendeu pedido liminar do Ministério Público Federal, realizado através de uma Ação Civil Pública, determinando que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Malato de Sunitinibe, comercialmente denominado Sutent, aos pacientes portadores de câncer metastático de células renais e de tumor estromal gastrintestinal, residentes nos municípios que integram a esfera de competência da subseção judiciária do município.

De acordo com a decisão liminar, caberá à União arcar com os custos da aquisição do medicamento, devendo repassar os valores necessários ao Estado do Paraná. Este, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, deverá adquirir e fornecer a medicação diretamente aos pacientes. Entretanto, o Estado do Paraná, independentemente de prévio repasse dos valores pela União, deverá proceder à aquisição do medicamento, evitando-se, assim, que formalidades burocráticas coloquem em risco a saúde e a vida das pessoas portadoras das doenças em questão.

O Ministério Público Federal alega, na Ação Civil Pública de nº 2008.70.01.001744-7, que os portadores das enfermidades necessitam fazer uso contínuo do medicamento, o que é indispensável ao controle das patologias e conseqüente sobrevivência dos pacientes. Devido ao alto custo do medicamento, muitos dos portadores não têm condições financeiras de adquiri-lo. Para o MPF, o fornecimento do medicamento pelo SUS deve ser feito em respeito aos direitos fundamentais à vida e à saúde, garantidos constitucionalmente.

Portadores destas doenças, com prescrição do medicamento feita por médico do SUS e que tenham interesse em se beneficiar da liminar, devem encaminhar seu caso ao MPF, a fim de que sejam habilitados no processo. O contato pode ser feito através do telefone 43 3025-5868.

(6/6/2008)


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André Costa
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