Justiça Federal determina que União instale, em 5 dias, posto da Polícia Rodoviária Federal em Guaíra/PR

A Justiça Federal em Umuarama deferiu parcialmente pedido de antecipação dos efeitos de tutela feito pelo Ministério Público Federal, determinando que se inicie, provisoriamente, no prazo de 5 dias, a fiscalização nas Rodovias BR 163 e 272, pela Polícia Rodoviária Federal. A medida deve ser atendida pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, mediante deslocamento de servidores e viaturas de qualquer de suas unidades, conforme melhor lhe convier.
A decisão atende pedido do Ministério Público Federal em Umuarama, feito através de ação civil pública ajuizada no dia 23 de maio de 2008, contra a União e o Estado do Paraná. Foi solicitado liminarmente a instalação de um posto da Polícia Rodoviária Federal em Guaíra, devido à inexistência de atuação deste órgão federal na rodovia BR – 163, tendo em vista o descumprimento de norma constitucional, que exige o patrulhamento ostensivo em rodovias federais, e ante o aumento de contrabando e tráfico de drogas na região.
A ação civil pública originou-se de procedimento administrativo, que visava apurar a ausência da PRF nas Rodovias Federais (BR 163 e 272), localizadas na região. Foi expedida Recomendação, visando a instalação definitiva da Polícia Rodoviária Federal, porém o que se denotou é que não se cumprirá integralmente, seja por falta de recursos, seja porque a Polícia Rodoviária Estadual estaria obstando tal atividade da PRF. Por esta razão, a Ação também é voltada contra o Estado do Paraná, consistente em não criar qualquer obstáculo a atuação constitucional e legal da Polícia Rodoviária Federal na BR 163, em Guaíra, já que inexiste qualquer convênio que permita o patrulhamento ostensivo da rodovia federal pela Polícia Rodoviária Estadual.
Ficou ressaltado que o patrulhamento deverá ser realizado de forma efetiva e ininterrupta, podendo ser utilizada qualquer forma de fiscalização móvel, ou de espaço já existente mediante cooperação dos órgãos de fiscalização já instalados.
Sem ignorar o fato que os entes políticos são autônomos, a Justiça Federal invocou o dever de todos na promoção da segurança pública, que deve ser realizada em ação conjunta das esferas de governo, e determinou ao Estado do Paraná que não crie qualquer obstáculo à atuação constitucional da Polícia Rodoviária Federal, inclusive, se for preciso, colaborando com parte do espaço físico ocupado por seus órgãos no decorrer das rodovias federais em questão.



(18/6/2008)


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