MPF recomenda que o município de Umuarama requisite servidores públicos municipais cedidos irregularmente a órgãos federais

Cessões investigadas ferem inúmeros princípios constitucionais a serem observados pela Administração Pública
O Ministério Público Federal expediu recomendação ao município de Umuarama–PR, para que o prefeito requisite, no prazo máximo de quinze dias, todos os servidores públicos municipais cedidos a órgãos federais deste município, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, civis e penais. A recomendação foi expedida no dia 2 de setembro, decorrente do procedimento administrativo instaurado pelo MPF sob n.º 1.25.009.000211/2008-01 para apurar a prática de supostas cessões ilegais e irregulares no Município de Umuarama.
No procedimento, o Ministério Público Federal sustenta que as cessões investigadas ferem inúmeros princípios constitucionais a serem observados pela administração pública, inclusive em relação à obrigatoriedade de concurso público para compor o quadro de servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, dos entes da Federação, União, Estados e Municípios. Um dos princípios nitidamente violados é o da razoabilidade, já que é notória a superioridade econômica da União em face do município de Umuarama, não existindo a menor justificativa em onerar indevidamente o município, ente federativo muito mais fraco, que precisa se manter com parcos recursos financeiros, com o gasto de pessoal posto à disposição de órgãos federais, que inclusive possuem concurso em andamento.
No total, são sete servidores públicos municipais cedidos a órgãoes federais no município. A informação foi prestada pela Prefeitura de Umuarama, em resposta a ofício do MPF, na qual noticiou também a existência de outros trinta e um servidores públicos municipais cedidos a órgãos do estado do Paraná.


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