Workshop e audiência pública discutiram proposta de alteração da Leida Ação Civil Pública

Na última sexta-feira (14 de novembro), um workshop com audiência pública promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e Universidade Federal do Paraná discutiu a proposta de alteração da Lei da Ação Civil Pública. Estiveram no evento os membros da Comissão de Alto Nível, formada pelo Ministério da Justiça (Secretaria de Reforma do Judiciário) e interessados pelo tema. O objetivo do evento foi aperfeiçoar e modernizar a legislação do Direito Material e Processual sobre os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

O subsecretário da Reforma do Judiciário, Roger Lorenzoni, apontou as metas, preocupações e empenho do Ministério da Justiça no aprimoramento do sistema de tutela dos direitos metaindividuais, a começar pela formação da Comissão de Alto Nível para a realização de estudos e de um relatório final para a reforma da Lei da Ação Civil Pública. Os membros da comissão apresentaram os aspectos mais relevantes e inovadores do relatório de reforma da Lei da Ação Civil Pública.


Veja a ata do encontro na íntegra:


ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA E WORKSHOP SOBRE “SISTEMA ÚNICO COLETIVO – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA”

Às quatorze horas e trinta minutos do dia quatorze de novembro de 2008, reunidos nas dependências do Salão Nobre da Universidade Federal do Paraná (UFPR), na Praça Santos Andrade, 50 – Curitiba/PR, os membros abaixo assinados da Comissão de Alto Nível formada pelo Ministério da Justiça (Secretaria da Reforma da Judiciário), objetivando o aperfeiçoamento e modernização da Legislação de direito material e processual sobre direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, reuniu-se, juntamente com os membros da comunidade que assinaram a lista de presenças que segue em anexo, com o intuito de apresentar publicamente, debater e receber sugestões e críticas sobre os trabalhos realizados e sobre o relatório de reforma da Lei da Ação Civil Pública.
A audiência pública foi aberta oficialmente pelo Dr. Sérgio Cruz Arenhart, a quem coube informar o plenário sobre os objetivos do evento e sobre o atual andamento dos trabalhos da Comissão. Na seqüência, coube ao Subsecretário da Reforma do Judiciário, Dr. Roger Lorenzoni, apontar as metas, preocupações e empenho do Ministério da Justiça no aprimoramento do sistema de tutela dos direitos metaindividuais, a começar pela formação da Comissão de Alto Nível para a realização de estudos e de um relatório final para a reforma da Lei da Ação Civil Pública. Os membros da Comissão Dr. Luiz Manoel Gomes Junior, Dr. Aluisio Gonçalves de Castro Mendes e Dr. Gregório Assagra de Almeida, apresentaram em seguida os aspectos mais relevantes e inovadores do relatório de reforma da Lei da Ação Civil Pública.
Após as exposições referidas, foram abertas as discussões com a platéia, todos sendo convidados a fazer uso da palavra para a elaboração de críticas e sugestões. Neste sentido, o Dr. Clayton Maranhão (Promotor de Justiça no Estado do Paraná) referiu a necessidade da ampla publicidade do ajuizamento das demandas coletivas, inclusive mediante a divulgação de informações adequadas via web sites, inclusive exemplificando com as medidas adotadas no modelo norte-americano de class actions.
O Dr. Edilson Vitorelli (juiz federal em Paranaguá/PR) parabenizou os trabalhos da Comissão, revelando preocupações sobre a pretensão de que as sentenças coletiva sejam líquidas “sempre que possível”, uma vez que a liquidez deveria ser imposta sempre. Outro aspecto ressaltado diz respeito à necessidade de se implementar a fixação de valores indenizatórios mínimos para atender a cada lesado nas ações coletivas de tutela de direitos individuais homogêneos, como forma de efetivar a tutela coletiva, nos moldes já preconizados pelo Código de Processo Penal. Sobre a proposta das multas coercitivas impostas contra agentes públicos, concordou com a idéia mas acha que não resolve os descumprimentos de obrigações de pagar quantia. Criticou a premiação pecuniária às associações civis pelo ajuizamento de demandas coletivas. Concordou com o sistema de suspensão de ações individuais na pendência de demandas coletivas e com a formação de coisa julgada contra os indivíduos em ações coletivas. Por fim, criticou a previsão de manutenção de litisconsórcio entre os “Ministérios Públicos”, tendo em vista a unidade da Instituição.
Após tais considerações, os membros da Comissão e o plenário debateram as indagações do Dr. Edilson. Diante da grande polêmica criada em relação à regra de automática suspensão das demandas individuais quando do ajuizamento de demanda coletiva correlata, adotada pelo relatório da Comissão, o Dr. Aluisio informou à platéia sobre o sistema adotado nos EUA do “opt out” (sistema de exclusão), defendendo como o melhor modelo no intuito de salvaguardar a efetividade da tutela coletiva e a garantia fundamental de acesso á justiça pela via individual. Os membros da Comissão presentes à Audiência Pública, assim como todos os presentes, concordaram, à unanimidade, que a adoção de tal sistema de opt out se revela superior ao modelo de suspensões automáticas das demandas individuais, sendo, aliás, aparentemente, o único sistema que a um só tempo viabiliza a efetividade e abrangência da tutela coletiva e o direito constitucional de acesso individual ao Poder Judiciário.
O Dr. Daniel Oliveira defendeu um sistema executivo próprio para os termos de ajustamento de conduta, observação esta aceita pela Comissão que se prontificou a estudar a proposta.
O Dr. Jordão Violin indagou sobre a ausência, no anteprojeto, de tratamento sobre o controle da adequada representação do autor da demanda, o que influiria na decisão sobre eficácia da coisa julgada coletiva em casos de improcedência. Com relação ao opt out, observou a possibilidade de se estabelecer uma presunção relativa acerca da informação adequada aos indivíduos, desde que utilizados os meios razoáveis de comunicação pelo autor da demanda.
A Dra. Maria Teresa revelou sua preocupação e a necessidade de melhor verificação do artigo 21, §5º, do anteprojeto, quanto às idéias acerca da suspensão e prosseguimento das demandas coletivas e das individuais correlatas.
A Dra. Silvia Hilst indagou sobre a proposta de estabelecimento de arbitragem e outros meios de resolução de conflitos em sede de tutela coletiva, observando a ausência de um tratamento mais especificado.
O Dr. Clayton Maranhão sugeriu a adoção dos princípios da unicidade da tutela coletiva e da não preclusão na fase do processo de conhecimento em demandas coletivas, com o que se resguardaria o melhor e mais rápido processamento dos feitos coletivos, com o que concordou a Comissão e a platéia, à unanimidade, ressalvada a viabilidade recursal nos casos de tutela de urgência.
Às dezoito horas, não havendo mais inscrições de interessados em fazer uso da palavra, com os agradecimentos da Comissão, foi declarada encerrada a Audiência Pública. Por ser verdade, eu, Elton Venturi, membro da Comissão de Alto Nível para a reforma da Lei da Ação Civil Pública e secretário “ad hoc” da audiência pública firmo abaixo, juntamente com os demais membros da referida Comissão que estiveram presentes ao evento.

ELTON VENTURI
SÉRGIO CRUZ ARENHART
LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR
GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA
ALUÍSIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
ROGER LORENZINI


(18/11/2008)


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