MPF/Umuarama propõe ação contra IAP, Ibama e União
O Ministério Público Federal em Umuarama propôs uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União. A ação é resultado de um procedimento administrativo instaurado pelo MPF e visa garantir a proteção à saúde e ao meio ambiente de todos os cidadãos que moram próximo às usinas de álcool e açúcar na região de Umuarama, em face dos prejudiciais efeitos trazidos pela queima da palha da cana-de-açúcar.
O MPF sustenta que, com o uso indiscriminado da queima da palha da cana, são afetadas a saúde dos cortadores de cana e da população próxima às usinas, o meio ambiente, a fauna, a flora e a atmosfera. Na ação, o procurador da República em Umuarama, Robson Martins, afirma que a autorização para queima da palha da cana tem sido concedida indiscriminadamente pelo IAP, sem se ater às mínimas normas constitucionais e infraconstitucionais que exigem um prévio estudo de impacto ambiental que a atividade produz. O Ibama, por sua vez, geralmente se omite em agir nesses casos, deixando a matéria para o IAP. Já a União está sendo processada em virtude de permanecer inerte quanto à questão, deixando de normatizar a atividade de queima da palha, além de não dar o suporte necessário para o IBAMA realizar seu trabalho de fiscalização.
Por esta razão, Martins pede que seja concedida liminar para suspender autorizações já concedidas pelos órgãos ambientais, além de exigir o estudo de impacto ambiental para concessão de novas licenças. O MPF solicita ainda que a União inclua explicitamente a queima da palha da cana-de-açúcar no rol das atividades poluidoras que necessitam de prévio estudo de impacto ambiental, dentre outros.
De acordo com Martins, a ação se torna vital para a região, pois na região estão instaladas pelo menos cinco usinas de álcool e açúcar, nas cidades de Perobal, Tapejara, Cidade Gaúcha, Rondon e Ivaté.
A ACP foi protocolada no final da semana passada perante a 2ª Vara da Justiça Federal de Umuarama e está sob o número 2009.70.04.000528-2.
(18/3/2009)
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