MPF em Campo Mourão denuncia quadrilha que fraudava INSS
O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Mourão denunciou, nesta terça-feira (28 de abril), uma quadrilha que fraudava a concessão de aposentadorias pelo INSS. Sete pessoas foram acusadas de crimes de quadrilha, corrupção ativa e estelionato: a ex-funcionária do Instituto Leontina Luiza Bartelli, os advogados Vandilei Aparecido Bittencourt, Iduarte Ferreira Lopes Junior e Jahir Martins de Lima Filho, além de três pessoas que receberam os benefícios irregularmente.
De acordo com o MPF, Leontina (responsável pela habilitação e concessão de benefícios previdenciários no INSS de Campo Mourão), com o auxílio dos três advogados, habilitou e concedeu indevidamente benefícios para seis segurados, causando um prejuízo direto no valor aproximado de R$ 97,3 mil aos cofres da entidade autárquica.
Segundo o que foi apurado pelas investigações da Polícia Federal, Vandilei Bittencourt (à época dos fatos estagiário do escritório de advocacia Lima Lopes e filho de Leontina) era o principal elo de ligação entre o escritório (do qual ele hoje faz parte como advogado) e a ex-funcionária do INSS. O trio de advogados desenvolvia atividades de intermediação, angariando pessoas e fornecendo serviços para auxiliar na concessão de benefícios previdenciários pela agência de Campo Mourão, com o prévio conhecimento de que Leontina realizaria a inserção de dados falsos no sistema informatizado do INSS. Desta forma, o benefício seria concedido rapidamente – mesmo que os beneficiários sequer comparecessem à agência do Instituto.
Como agiam – De acordo com o MPF, a quadrilha agia da seguinte forma: os pedidos dos benefícios eram encaminhados diretamente a Leontina que, por sua vez, infringindo a lei penal e se valendo das facilidades do cargo que exercia, inseria nos sistemas do INSS dados inexatos, concedendo os benefícios aos segurados, mesmo sabendo que eles não atendiam às exigências legais. Ainda, para assegurar o pagamento pelos “serviços” prestados, os denunciados acordavam que este seria realizado com a entrega das primeiras parcelas do benefício.
Crimes (todos previstos pelo Código Penal) e penas:
Vandilei Bittencourt, Iduarte Ferreira Lopes Junior e Jahir Martins de Lima Filho:
Artigo 171 (estelionato – pena de 1 a 5 anos de prisão e multa)
Artigo 333 (corrupção ativa – reclusão de 1 a 3 anos e multa)
Artigo 288 (quadrilha ou bando – pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa);
Leontina Luiza Bartelli:
Artigo 171 (estelionato), § 3º (“a pena aumenta-se de um terço se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência”)
Artigo 313-A (peculato - “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” - pena de 2 a 12 anos, e multa
Artigo 288 (quadrilha ou bando)
(29/4/2009)
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