Justiça Federal em Ponta Grossa determina a devolução de imóveis públicos destinados à prestação gratuita de serviços médicos

A Justiça Federal em Ponta Grossa condenou a Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Ponta Grossa (APMI) e a Unimed a devolverem os imóveis doados pelo estado do Paraná (Maternidade Santana) para a prestação de serviços médico-hospitalares sem fins lucrativos. A sentença, que reconheceu o descumprimento dos encargos de doação impostas pelo Estado do Paraná, atendeu a pedido constante de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ponta Grossa e aditada pelo Ministério Público Federal no município.
A APMI e Unimed ainda foram condenadas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). A decisão ainda está sujeita a recurso e prevê prazo de cento e vinte dias para que a APMI e Unimed continuem prestando os serviços médico-hospitalares, com a finalidade de não haver prejuízo ao atendimento da população. Após o prazo, o Estado do Paraná e a União, por intermédio do SUS, deverá assumir a responsabilidade pela prestação dos serviços de obstetrícia e neonatal nos imóveis revertidos ao Estado ou encontrar local mais adequado para o atendimento da população.
Entenda o caso
A APMI recebeu do Estado do Paraná, em 1951, doação de imóveis públicos, como parte das obras de edificação de Hospital e Maternidade Santana, para a prestação de assistência médico-hospitalar gratuita, em especial à população mais carente do Município de Ponta Grossa e da Região. Apesar das obrigações assumidas pela APMI com o Estado do Paraná e o Sistema Único de Saúde, a direção da entidade firmou contrato de prestação de serviços com a Unimed Ponta Grossa, em 10 de junho de 1997, por meio do qual se comprometia, com exclusividade, a ceder parte de sua capacidade instalada para internação hospitalar. Em meados de 2003 a APMI desativou leitos destinados ao pacientes do SUS, comunicando à 3ª Regional de Saúde sua intenção de descredenciamento do Sistema Único de Saúde.
Na ocasião, a Promotoria de Justiça de Ponta Grossa ajuizou Ação Civil Pública para garantir o fornecimento de leitos aos pacientes do SUS. Por razões de competência do Juízo, a ação foi remetida à Justiça Federal de Ponta Grossa. Neste momento, o Ministério Público Federal pediu o reconhecimento da ilegalidade do acordo celebrado e a consequente reversão do bem público doado à APMI, a fim de que o Estado do Paraná assumisse a prestação dos serviços médico-hospitalares a serem ofertados à população pontagrossense, de forma gratuita, por meio do Sistema único de Saúde.

(17/6/2009)
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